VAGAS PARA MEMBROS TITULARES
O Presidente da Academia Mineira de Pediatria, no uso de suas atribuições, conforme artigo 21º, alínea i, declara que estão abertas 2 (duas) vagas para Acadêmico Titular. A Academia Mineira de Pediatria reserva-se o direito de divulgar os números das cadeiras a serem ocupadas após a escolha dos novos integrantes.
As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail: secretaria@smp.org.br, no período de 04 de julho a 10 de agosto de 2025.
As condições para concorrer à vaga de Acadêmico Titular estão descritas nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento Interno da AMP. Currículos atualizados deverão ser enviados também para o e-mail: secretaria@smp.org.br. Serão levadas em consideração para a análise dos currículos as atividades científicas, clínicas, sociais e comunitárias do candidato relacionadas às crianças e adolescentes.
Este Regulamento encontra-se disponível na Secretaria e no site da SMP e poderá ser enviado por e-mail aos interessados em inscrever-se para as vagas.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2025.
Acadêmico Eduardo Carlos Tavares
Presidente da AMP
Ivani Novato Silva
Vice-Presidente da AMP
Acadêmica Maria do Carmo Barros de Melo
Secretária da AMP
Esclarecimentos sobre a candidatura às vagas da Academia Mineira de Pediatria
Consta do regulamento interno da AMP:
Art. 6º – São condições para concorrer à vaga de Acadêmico Titular:
a) ser médico pediatra com pelo menos 30 (trinta) anos de exercício da especialidade;
b) ser sócio titular da SMP, em pleno gozo de seus direitos sociais há pelo menos 15 (quinze) anos, em acordo com o Estatuto da Sociedade Mineira de Pediatria em vigor (art. nºs 10 e 11);
c) exercer ou ter exercido atividade científica, de ensino ou clínica comprovada por documentos, títulos ou trabalhos publicados, que indiquem uma contribuição efetiva para o desenvolvimento da pediatria ou para o benefício da comunidade, no que diz respeito à criança e ao adolescente.
Art. 7º – As candidaturas à vaga serão formalizadas por:
a) indicação de pelo menos cinco acadêmicos, ou:
b) indicação do Conselho de ex-Presidentes da SMP, ou
c) postulação do próprio pretendente.
§ Primeiro – Nos itens a e b há necessidade de aceitação prévia do candidato indicado.
§ Segundo – O (s) candidato (s) encaminhará (ão) à Academia Mineira Pediatria, dentro do prazo estipulado em edital que anuncia a existência de vaga, declaração de que deseja(m) concorrer à mesma, juntamente com a documentação que ateste(m) atender ao disposto no art. 6o.
Art. 8o – O critério de admissão será baseado na análise do currículo do candidato e, principalmente, na certeza de que suas atividades pediátricas e pessoais se identificam com as finalidades da Academia Mineira de Pediatria.
Art. 9º – Será considerado eleito e acolhido como Acadêmico Titular o candidato que, em Assembleia Extraordinária da Academia Mineira de Pediatria, especialmente convocada para este fim, após aberta discussão e feita eleição por votação secreta, obtiver:
a) maioria simples dos votos dos Acadêmicos Titulares, Fundadores e Eméritos presentes;
b) não ocorrendo o acima exposto no primeiro escrutínio entre os candidatos, aquele que obtiver o maior número de votos dos presentes, num segundo escrutínio.
c) Havendo um empate, será considerado eleito o candidato diplomado como médico há mais tempo e, ainda persistindo um empate, o mais idoso entre eles.
Art. 10o – O candidato eleito tomará posse em Assembleia de caráter solene, no decorrer da qual:
a) será saudado por Acadêmico Titular de sua prévia escolha;
b) proferirá discurso sobre os aspectos da vida e da obra do Patrono da sua Cadeira e dos Acadêmicos Titulares que o precederam na mesma.
Observação que consta da Ata da assembleia geral do dia 27 de março de 2025, que define o tipo de documentação que deverá ser anexada à declaração de que que deseja concorrer às vagas abertas. Como citado em edital essa documentação deve ser enviada no prazo estipulado (4 de julho a 10 de agosto) para o e-mail: secretaria@smp.org.br,
Discutido com os presentes a questão de ser solicitado memorial, e definido que sim, sendo considerado como a documentação do exercício profissional solicitado no regulamento da Academia e assim não será necessária revisão do regulamento. O memorial deve ser sucinto. Sugere-se de 2 a 4 laudas
CONFIRA DO REGULAMENTO INTERNO DA AMP