Normatização e Critérios para Apoios e Parcerias em Eventos,
Cursos e Campanhas pela Sociedade Mineira de Pediatria

A Sociedade Mineira de Pediatria (SMP) pode apoiar eventos ou trabalhar em parceria com as instituições realizadoras dos mesmos. Para apoio, a SMP oferece como contrapartida a ampla divulgação do evento; as contrapartidas relacionadas às parcerias são definidas em contrato individualizado. As solicitações de apoio ou parceria passarão, inicialmente, por um processo de avaliação da gerência administrativa e da diretoria executiva da SMP. Os critérios normativos abaixo aplicam-se a qualquer uma das modalidades.

Normatização de Critérios para apoio e/ou parceria de eventos pela SMP:
  1. O evento deve ter caráter científico, tecnológico ou de inovação, com tópicos efetivamente ligados à Pediatria, cuja programação geral seja de interesse da especialidade.
  2. O evento deve ser promovido por uma instituição pública ou privada, reconhecida pela SMP e de notória credibilidade.
  3. A SMP reserva-se o direito de não apoiar/ser parceira de eventos que representem competição direta com aqueles já realizados por ela e que possam acarretar prejuízos à Sociedade.
  4. A instituição proponente deve dispor de financiamento próprio e garantir condições adequadas de infraestrutura e pessoal de apoio.
  5. O evento deve ter um coordenador com formação e experiência compatíveis com o tema e currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
  6. Pelo menos um dos membros da comissão organizadora do evento e/ou palestrante deve ser membro da diretoria, das regionais ou de departamento científico da SMP.
  7. A solicitação para apoio/parceria deverá vir acompanhada do programa científico, mesmo que preliminar, com os tópicos a serem abordados, e da lista de palestrantes, com, pelo menos, 60 dias de antecedência, em relação à sua data de realização.
  8. À SMP, enquanto instituição apoiadora/parceira, cabe o direito de propor alterações na grade do evento, em prol da máxima fidelidade às evidências científicas relacionadas ao tema.
  9. O programa definitivo e a relação final dos palestrantes (caso os enviados, na solicitação inicial, tenham sido preliminares) deverão ser encaminhados à SMP até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do evento.
  10. A solicitação deverá vir acompanhada dos valores estipulados para inscrição, em todas as categorias (quando for o caso), devendo haver uma categoria específica para Sócios da SMP, que terá direito a um desconto especial de, no mínimo, 20% em relação à categoria na qual estaria originalmente enquadrado ou similar ao desconto ofertado aos associados da instituição que promove o evento.
  11. Em caso de outras ações realizadas por instituições/entidades, não previstas nas normas acima, mas que sejam relacionadas com a Pediatria mineira, o uso do nome e/ou logotipo da SMP poderá se dar mediante autorização da diretoria, após análise de sua pertinência, e exclusivamente quando a SMP tiver participação institucional efetiva, formal e direta na sua elaboração, organização, conteúdo e/ou autoria, sendo identificada como tal na respectiva atividade.
  12. Fica proibida a reprodução e utilização do nome e/ou logotipo da SMP, em qualquer forma de divulgação de apoio ou como signatária de ações ou eventos, e sob qualquer formato (impresso, eletrônico, rádio, televisão, Internet e outros meios de comunicação), que não cumpram os requisitos determinados nessa Normatização.
  13. A inobservância e/ou descumprimento de qualquer item dessa Normatização, resultando em uso indevido do nome e/ou logotipo da SMP, implicará em interpelação judicial das instituições ou pessoas físicas infratoras, pela SMP.
  14. Não será concedido apoio institucional, por parte da SMP, a eventos ou ações que infringirem o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina e/ou as normas vigentes da ANVISA, bem como quaisquer outros princípios da boa prática médica.
  15. A aprovação do apoio/parceria permite à entidade organizadora do evento inserir a marca SMP em todo material impresso ou eletrônico de divulgação do evento (e-mails, cartazes, folders, etc.).
  16. O proponente deve enviar o formulário abaixo preenchido, anexando todas as informações e materiais de divulgação, além do site do evento/organizador e informações de contato.

Formulário para solicitação de apoio/parceria

16.1 O formulário será analisado pelas diretorias científica e executiva da SMP, gerência administrativa e representante do departamento científico associado ao tema do evento para aprovação, considerando os seguintes critérios:

  • Qualidade científica e acadêmica;
  • Relevância científica do evento em relação ao contexto local;
  • Impacto do projeto no desenvolvimento local e regional;
  • Confiabilidade do orçamento estimado;
  • Comprometimento com a diversidade na comunidade pediátrica.
A SMP enquanto apoiadora/parceira do evento, compromete-se a:
  • Realizar a divulgação no site e em mídias sociais;
  • Enviar mailing do banner eletrônico elaborado pelo realizador do evento para todos os associados;
  • Inserir o evento na agenda distribuída pelo boletim informativo da SMP;
  • Divulgar banner eletrônico nos intervalos dos eventos SMP já em curso;
  • Cumprir as contrapartidas celebradas em contrato de parceria.

A SMP compromete-se a dar retorno sobre o apoio em até 7 (sete) dias úteis e sobre a parceria em até 15 (quinze) dias úteis, por escrito, no e-mail fornecido pelo solicitante no momento da apresentação da proposta.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2025