Nota Pública Contra a Fabricação e Venda do Andador Infantil
As instituições abaixo assinadas vêm por meio desta tornar público o seu posicionamento pela proibição da fabricação e venda de todos os tipos de andador infantil no Brasil. O andador é um produto que mantém a criança sustentada em um assento dentro de um círculo dotado de rodas; costuma ser utilizado com a intenção errônea de que possa auxiliar bebês no aprendizado de andar.
Porém, na verdade impede a exploração livre do espaço, faz com que os bebês recebam menos estímulos de seus pais e pode prejudicar o desenvolvimento motor e cognitivo.
O mais preocupante mesmo são os acidentes. Os bebês estão mais suscetíveis a quedas e tombamentos em escadas e pequenos degraus e chegam mais rápido aos itens de risco como fogões, tomadas, produtos químicos, etc.
No andador, os bebês tem uma velocidade de 1 metro por segundo, fazendo com que, muitas vezes, os pais e cuidadores não consigam proteger a criança. Bebês que usam andadores são mais propensos aos seguintes eventos traumáticos:
• rolar escada abaixo ocasionando traumas de crânio bem como fraturas;
• sofrer queimaduras por atingirem alturas maiores no andador, facilitando ações como puxar panelas e toalhas de mesa, alcançar o forno e aquecedores;
• afogar-se ao cair em piscinas, dentro de um balde ou banheira;
• intoxicar-se, alcançando com mais facilidade produtos químicos.
Por estes motivos, em janeiro deste ano, a Sociedade Brasileira de Pediatria divulgou a todos os pediatras e à imprensa o pedido de banimento dos andadores.
Enquanto isso, comunidades brasileiras preocupadas com a segurança e a saúde infantil começam a se mobilizar. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, desde 2009, recomenda a não utilização de andadores nos órgãos públicos. A cidade de Passo Fundo (RS) proibiu em 2013 o uso de andadores nos hospitais, escolas e creches públicas.
Também existe um o PL 4926/2013 – que proíbe a fabricação, venda e utilização de andador infantil em todo o território nacional, de autoria do Deputado Jorginho Mello. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
No banco de relatos de acidentes de consumo do Inmetro foram registrados seis casos graves de acidentes com crianças. O Inmetro também estudou os dados de acidentes envolvendo o andador em outros países:
O sistema europeu de alerta sobre produtos perigosos registra quase uma centena de andadores classificados como “risco grave” entre 2010 e 2013 em diversos países da Europa.
Portugal notificou 15 mil casos de 1997 a 2002. No País de Gales, foram 7.833 registros entre 2000 e 2002, no banco de dados da Royal Society for the Prevention of Accidents.
Na Suécia, foram 25 acidentes registrados por ano até 2002, quando se regulamentou o produto. Apesar de os números terem caído pela metade após este processo, a regulamentação foi criticada e sofreu alterações em 2013.
Na Letônia, aproximadamente 300 crianças são atendidas nas emergências por conta de andadores. Grande parte delas por queda envolvendo escadas.
Na Austrália, O CPSC (Consumer Product Safety Commission) registrou 979 casos de acidentes envolvendo o produto apenas no ano de 2011.
A American Academy of Pediatrics aponta dados de mais de vinte mil lesões causadas por andadores em 1995 e 8,8 mil em 1999. O produto foi regulamentado em 2010, com base na norma editada em 1997.
Em 2007, a comercialização do produto foi proibida no Canadá.
No Brasil, testes realizados pelo Inmetro e divulgados em agosto deste ano, mostraram que as dez marcas analisadas foram reprovadas. Para análise, foi usada como referência a norma EN 1273:2005 – Child use and care articles – Baby walking frames – Safety requirements and test methods. Após esse teste e discussão em painel setorial sobre o assunto, o Inmetro divulgou que será feita uma norma brasileira para a certificação compulsória do produto.
Entretanto, há evidências de que a simples certificação não é suficiente. A Agência do Consumidor Sueca (2008) mostrou que depois da certificação compulsória 50% dos andadores falharam e não ocorreu redução dos acidentes e lesões com os bebês. Sendo assim, os órgãos de proteção ao consumidor da Europa e Estados Unidos ainda pedem o banimento e fazem campanha contra o andador.
As crianças brasileiras também merecem a máxima proteção e, sendo o andador um produto desnecessário e perigoso, não pode ser comercializado no país. A comercialização deste produto fere o Código Brasileiro do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seus artigos 4o, 6o, 8o, 9o e 10o, além dos artigos 4o e 7o do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Por estarmos de acordo, firmamos o presente.
São Paulo, 26 de agosto de 2013.
AACD – Associação de Assistência à Criança Deficiente
Agere – Assessoria em Advocacy
Aliança Pela Infância
Associação Comunitária Monte Azul
Avante – Educação e Mobilização Social
CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil
Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal
IFAN – Instituto da Infância
Instituto Fazendo História
Laboratório de Análise e Prevenção à Violência
PROTESTE – Associação de Consumidores
Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica
Sociedade Brasileira de Pediatria
Sociedade Brasileira de Queimaduras
Textos & Ideias Consultoria e Comunicação
www.criancasegura.org.br