Esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo edite uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. O direito é exercido, até hoje, com base em uma regra transitória da Constituição de 1988, que diz: enquanto a licença-paternidade não for lei, a licença do pai quando nasce um filho é de cinco dias, salvo os pais que trabalham em empresas cidadãs, que têm 20 dias de licença. São 35 anos dessa regra, ainda sem regulamentação.
A Sociedade Mineira de Pediatria valoriza e apoia a decisão do STF e chama atenção para o papel do pai no cuidado de um recém-nascido. Esse é o momento da criação vínculo e da observação e acompanhamento do desenvolvimento do bebê. Sem contar que o sucesso do aleitamento materno não depende somente da mulher e da criança, a rede de apoio é extremamente importante, sendo o companheiro peça fundamental desta rede. Além disso, a SMP entende que a licença-paternidade extremamente reduzida reafirma a desigualdade de gêneros, principalmente no que diz respeito ao trabalho relacionado ao cuidado, que quase sempre fica a cargo da mãe.
Nesta perspectiva, a SMP, como entidade que trabalha pela melhoria da assistência às crianças e aos adolescentes, cobra do Congresso Nacional que esta determinação do STF seja cumprida, para que a licença-paternidade estendida seja um direito de todos!